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NFS-e/Belo Horizonte: SMFA divulga parâmetros necessários para a emissão de NFS-e Nacional cujo ISSQN é devido a Belo Horizonte

23 Janeiro, 2026

NFS-e Nacional: orientações gerais para contribuintes de Belo Horizonte (atualizado em 21/01/2026)

Prezado Contribuinte,

A Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), vem, por meio deste aviso, fornecer alguns parâmetros importantes para o preenchimento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas por contribuintes do ISSQN em Belo Horizonte.

NOTA TÉCNICA SE/CGNFS-e Nº 004 V2 DESOBRIGA TEMPORARIAMENTE A INFORMAÇÃO DO GRUPO "IBSCBS" A PARTIR DE JANEIRO/2026

Foi publicada em 10/12/2025 a versão 2.0 da Nota Técnica SECGNFS-e nº 004, que está disponível aqui. Esta NT traz as seguintes novidades:

1. Desligamento das Regras de Validação de Obrigatoriedade dos Grupos “IBSCBS”

2. Disponibilização de Ambiente de Testes para os Grupos “IBSCBS” - Piloto

3. NFS-e Via

Recomendamos fortemente aos responsáveis pela confecção de software de emissão/gestão da NFS-e de padrão nacional para contribuintes e municípios uma leitura atenta à referida Nota Técnica, especialmente nos itens 1.1, 1.2 e 1.3.

Estejam atentos também às notícias e novos documentos técnicos que são publicados e atualizados periodicamente no Portal da NFS-e Nacional (https://www.gov.br/nfse/pt-br).

COOPERATIVAS

Ato cooperado e art. 10 da Lei Nº 8.725/2003:

As cooperativas que pratiquem atos cooperativos, conforme definição legal, devem emitir as NFS-e referentes a estes atos utilizando o regime especial “Ato Cooperado”. Este procedimento faz com que a nota fiscal saia sem o imposto destacado, não gerando débitos para o contribuinte.

As cooperativas que emitem suas notas em conformidade com o art. 10 da Lei Nº 8.725/2003 deverão emitir duas NFS-e distintas, sendo uma nota para o ato cooperativo auxiliar (informando o regime especial de ato cooperado) e outra nota para o valor efetivamente recebido pela cooperativa (sem regime especial e com o ISSQN destacado).

Para emissão via API da nota de ato cooperado, essa informação deve ser inserida no campo da DPS, com o valor “1”.

Para emissão via Web, deve-se selecionar o referido regime no campo “Regime Especial de Tributação” na tela de Valores, conforme imagem abaixo:

Alíquota diferenciada de 3%:

As cooperativas que prestarem serviços cujo ISSQN seja devido em Belo Horizonte deverão informar que gozam de um BENEFÍCIO MUNICIPAL para poderem usufruir da alíquota de 3% definida na legislação.

Para emissão via API, o identificador (ID) do benefício deve ser informado no campo da DPS. Este benefício possui ID 31062000200004 no ambiente de produção restrita e 31062000200002 no ambiente de produção.

Para emissão via Web, deve-se responder "Sim" na pergunta "Este serviço prestado está amparado por algum benefício municipal?" na tela de Valores, conforme imagem abaixo:    

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E TITULARES DE CARTÓRIOS

Os profissionais autônomos e titulares de cartórios são, pela legislação do ISSQN de Belo Horizonte, dispensados da emissão de NFS-e. Entretanto, aqueles que desejarem emitir NFS-e a partir de 01/01/2026, diante das disposições trazidas pela legislação do IBS/CBS, devem solicitar sua habilitação no sistema nacional por meio do serviço ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e, acessível por este link.

Em ambos os casos, o contribuinte deverá emitir sua NFS-e informando seu CPF e sua Inscrição Municipal (IM). O contribuinte deverá, ainda, na NFS-e, indicar o regime especial correspondente: "Profissional Autônomo" ou "Notário ou Registrador" (para emissão via API, essa informação deve ser inserida no campo <regEspTrib> da DPS, com o valor “5” para autônomos e "4" para os titulares de cartórios).

link.

Em ambos os casos, o contribuinte deverá emitir sua NFS-e informando seu CPF e sua Inscrição Municipal (IM). O contribuinte deverá, ainda, na NFS-e, indicar o regime especial correspondente: "Profissional Autônomo" ou "Notário ou Registrador" (para emissão via API, essa informação deve ser inserida no campo da DPS, com o valor “5” para autônomos e "4" para os titulares de cartórios).

É importante destacar que a forma de recolhimento do ISSQN por estes contribuintes não sofre alteração com a emissão da NFS-e, permanecendo válidos os procedimentos que já eram adotados.

BENEFICIÁRIOS DO PROEMP

As entidades beneficiárias do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa (Proemp) devem emitir suas NFS-e indicando o regime especial "Outros". Para emissão via API, essa informação deve ser inserida no campo do DPS, com o valor "9".

No campo descritivo da nota, o contribuinte deve informar que é beneficiário do programa e o número do Certificado de Incentivo Fiscal (CIF) correspondente.

DESDOBRAMENTOS MUNICIPAIS

As NFS-e emitidas pelo Emissor Nacional cujo ISSQN seja devido à Belo Horizonte devem ter, além do campo (6 dígitos), o campo preenchido. Este campo corresponde ao desdobramento municipal dos serviços constantes da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003, análogos aos CTISS já existentes, e possui 3 dígitos.

Os desdobramentos municipais podem ser consultados por meio do serviço "ISSQN - Correlação CTISS - Código de Tributação do ISSQN/ Código de Tributação Nacional" (acessível por meio deste link.

Em ambos os casos, o contribuinte deverá emitir sua NFS-e informando seu CPF e sua Inscrição Municipal (IM). O contribuinte deverá, ainda, na NFS-e, indicar o regime especial correspondente: "Profissional Autônomo" ou "Notário ou Registrador" (para emissão via API, essa informação deve ser inserida no campo <regEspTrib> da DPS, com o valor “5” para autônomos e "4" para os titulares de cartórios).

link). Também é possível consultar os desdobramentos pelo Emissor Web da NFS-e Nacional.

CORRELAÇÃO DA NBS COM A LISTA DE SERVIÇOS DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003

A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis que produzam variações no patrimônio. Este código já deve ser informado nas NFS-e emitidas para a exportação de serviços e, nos demais casos, será exigida a partir de 01/01/2026, atendendo aos requisitos da reforma tributária. A correlação entre os códigos da NBS e os itens e subitens da Lista de Serviços da LC 116/2003 pode ser consultada no portal nacional da NFS-e, na área de documentação técnica RTC, ANEXO VIII (acessível por meio deste link).

REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO

No layout da NFS-e Nacional, são previstos alguns tipos de Regimes Especiais de Tributação Municipal, que devem ser informados no campo . Em Belo Horizonte, são admitidos os regimes:

1 - Ato Cooperado (específico para utilização pelas cooperativas, em caso de emissão de nota cujo valor integral é referente ao valor repassado a cooperados);
2 - Estimativa;
4 - Notário ou Registrador;
5 - Profissional Autônomo;
6 - Sociedade de Profissionais (destinado às Sociedades de Profissionais Liberais - SPL);
9 - Outros (destinado, no caso de Belo Horizonte, aos beneficiários do Proemp).

INSCRIÇÕES MUNICIPAIS

No layout da NFS-e Nacional, o campo é numérico. Por isso, os contribuintes migrados para o Emissor Nacional em 01/10/2025, em 01/11/2025 e em 01/01/2026 cujo dígito verificador da Inscrição Municipal é "X" foram cadastrados no sistema substituindo este caractere por "0". Assim, os contribuintes que emitirem suas notas via API devem ter isso em mente ao preencher o campo . É também possível consultar a IM cadastrada pelo Emissor Web.

Os contribuintes migrados em 01/12/2025, bem como aqueles cuja atividade foi iniciada após esta data ou que mudaram seu endereço para Belo Horizonte após esta data devem emitir suas NFS-e sem informar a IM, salvo eventuais casos específicos, que serão devidamente informados às entidades afetadas.

MENSAGENS NO CAMPO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A NFS-e nacional ainda não possibilita ao município a inserção automática de mensagens no campo de Informações Complementares. Caso o contribuinte deseje ou seja obrigado pela legislação a inserir mensagens no documento fiscal para não ter o ISSQN retido na fonte, ele mesmo deve fazê-lo, utilizando-se do campo correspondente no emissor web ou do campo no arquivo XML da DPS, para aqueles que emitem via API.

MUDANÇA NA INFORMAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DEDUÇÕES

A legislação municipal permite que certas atividades tenham deduções ou reduções na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em alguns desses casos, é obrigatório informar os documentos que comprovam o direito a essa dedução. Sobre isso, veja mensagem publicada aqui mesmo no site BHISS em 02/10/2025.

Antes da adoção do padrão nacional da NFS-e, a identificação dos documentos que comprovam as deduções era exigida na Declaração Eletrônica de Serviços (DES). Com a adoção da NFS-e de padrão nacional, esta informação passa a ser exigida diretamente na nota fiscal, no momento da sua emissão, quando o município assim determinar.

Assim, não será mais necessário informar os documentos comprobatórios das deduções na DES. Esta obrigação acessória já é cumprida no momento da emissão da nota fiscal eletrônica de padrão nacional.

Para refletir essa mudança, o programa da DES foi atualizado e não exigirá mais essa informação. Certifique-se de que está utilizando a última versão do programa da DES (versão 3.01 Build 154 ou superior). Para mais orientações sobre essa atualização, veja mensagem publicada aqui mesmo no site BHISS em 05/12/2025.

As NFS-e emitidas utilizando os subitens 7.02, 7.05, 9.01, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.08 e 17.06 somente admitem dedução na modalidade "por documentos". Nesses casos, o contribuinte deve informar qual é o documento que embasa a dedução realizada, de forma análoga ao que era feito na DES. Os subitens 4.22, 4.23, 6.01, 6.02, 9.02, 12.13, 14.01, 14.03, 17.10, 17.11, 17.14 e 21.01, por sua vez, admitem dedução por valor monetário, em que basta o contribuinte informar o valor a ser deduzido.

Informamos, ainda, que este comunicado será atualizado à medida que surgirem novas orientações específicas para contribuintes de Belo Horizonte.

Atenciosamente,

DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária

SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal

SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte (Retirado do Meu Site Contábil)

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