A contabilidade que a sua empresa precisa

VAI ABRIR UMA EMPRESA?

Abra conosco e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER TROCAR DE CONTADOR?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI TEMOS SOLUÇÕES CONTÁBEIS
PRA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

NF-e: Nota Técnica 2026.009 v.1.00 - alteração de Regra de Validação de CFOP

10 Setembro, 2026

Publicada a Nota Técnica 2026.009 v.1.00 que altera a regra de validação I08-140 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, para permitir a utilização dos CFOP 1.949 e 2.949 em todas as situações abrangidas pela própria regra.

A alteração é pontual e não modifica o leiaute da NF-e nem os schemas XML. A disponibilização imediata da correção nos ambientes autorizadores é necessária porque nem todos os CFOPs de saída existentes possuem CFOPs de devolução correspondentes. Por essa razão, esta Nota Técnica trata exclusivamente da alteração da referida regra de validação, de modo a permitir a utilização dos CFOPs 1.949 e 2.949 nas situações nela previstas.

Fonte: Portal NF-e (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.